
AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em quais casos é obrigatório o A.V.C.B
I construção e reforma;
II mudança da ocupação ou uso;
III ampliação da área construída;
IV regularização das edificações e áreas de risco;
V construções provisórias (circos, eventos, etc.).
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
Características da edificação e/ou área de risco:
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:
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Edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
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Edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
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Edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
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Posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
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Locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
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Locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
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Locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e
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Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
Prazo de validade do AVCB
De 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.